Laudos Técnicos: Inspeção de um Sistema de Proteção

O Laudo técnico é um documento profissional que sempre esteve presente em diversos procedimentos técnico, mas numa construção civil ele se torna obrigatório e relevante, pois é através dele que se faz avaliações sobre os riscos que um empreendimento oferece e outros problemas pertinentes acarretados. Chamaremos este procedimento de Laudo Técnico SPDA, ou Laudo Técnico de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, o qual é muito utilizado para descrever resultados de investigações de natureza técnica, incluindo recomendações e manutenções.

O laudo técnico de SPDA é obrigatório em qualquer tipo de construção, mas para isso, deve conter um SPDA propriamente direcionado para sistemas de pára-raios, o qual é mais conhecido popularmente. Ao contrário do que imaginamos, um laudo técnico não precisa de revisões formais e longas, mas de um relatório simples e organizado o suficiente para a realização do procedimento necessariamente.

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Inspeção de um Sistema de Proteção

 

Quando deve ser realizado as Inspeções do laudo de SPDA ou para-raio

As devidas inspeções devem serem realizadas quando:

 

1. No momento da construção do sistema, e também depois de concluir um SPDA;

 

2. Quando o sistema de SPDA tiver sido modificado ou quando sofre algum tipo de reparo ou ainda quando tem descargas atmosféricas;

 

3. Deve ser realizado primeiramente algumas inspeções visuais a cada seis meses, na intenção de encontrar pontos que podem terem sofrido algum tipo de desgaste durante o tempo;

 

4. Deve ser realizado apenas por um profissional devidamente habilitado na profissão e no procedimento, para que assim tenha a procedência de emitir um laudo técnico conforme norma e uma ART nas situações que se descrevem  logo abaixo:

— a estrutura tendo no mínimo um ano consecutivo de permanência: se for uma estruturas que contenha munições ou algum tipo de explosivos, ou se ainda estiver em locais que estejam expostos à corrosões atmosféricas perigosas (tais como regiões do litoral, ambientes com edificações industriais ou com atmosferas demasiadamente agressivas, etc.), ou também se as estruturas que forem de fornecedores de serviços de recursos naturais tais como serviços de água, gás luz, etc;

— a estrutura tendo no mínimo três anos consecutivos de permanência: é habilitado para os demais tipos de estruturas.

 

O que deve estar escrito no laudo do SPDA ou Para Raio?

 

O laudo deve conter um parecer a respeito de:

Menções de casos de deteriorizações ou corrosões de algum captores, ou de alguma conexão dos recursos;

Relatório das condições relatando as equipotencializações do projeto;

Tipos de corrosões (caso houver) dos elétrodos do sistema de aterramento;

Avaliação da capacidade física dos sistemas de condução do elétrodo do sistema de aterramento para o manejo dos subsistemas de aterramentos que não são naturais;

Realização das medições Ohmicas e  também de continuidades dos processos;

Relação de fotografias que registrem o local da instalação;

Menção da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);

Apresentação das não conformidades de acordo com previsão da norma NBR 5419.

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Sistema de Proteção

Que tipo de profissional pode assinar um laudo de SPDA?

De acordo com a DECISÃO NORMATIVA Nº 070, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001

No primeiro artigo, as atividades do presente projeto, ou instalação e manutenção, avaliação, vistoria, laudos, relatórios ou perícia e parecer que se destinam á Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas-SPDA, devem serem devidamente realizadas apenas por profissionais, sejam eles de ordem física ou jurídica, prioritariamente credenciados pelo CREA, tais como:

– engenheiros eletricistas;

– engenheiros da área da computação;

– engenheiros da área da mecânica–eletricista;

– engenheiros da área de produção, ou alguma modalidade eletricista;

– engenheiros de áreas de operação, ou alguma outra modalidade eletricista;

– tecnólogos ou técnicos nas áreas de engenharias elétricas e afins;

– técnicos industriais, ou alguma outra modalidade eletrotécnica.

Qualquer tipo de contrato que envolva uma atividade que conste no art. 1º deverá ter uma Anotação de Responsabilidade Técnica-ART.

Os profissionais devem registrarem uma ART para cada tipo de serviço de para–raios realizado ou projetado.